
IACI UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL
LEI NUMERO 12.285 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Instituto de Integração Comunitária, vem expressar nossa mais profunda gratidão ao Deputado Estadual Wellington Callegari por sua indicação ao Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos, e aos demais membros da mesa que aprovaram o Autógrafo da Lei e o encaminharam ao Governador Renato Casagrande para a aprovação do Autógrafo da Lei nº 253/24.
É com imensa alegria que recebemos a notícia de que a Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 12 de dezembro de 2024, declarando o Instituto de Ação Comunitária Integração - IACI, de Utilidade Pública.
Agradecemos profundamente pelo reconhecimento concedido ao IACI por meio desta importante Lei. A partir de agora, estamos mais capacitados e fortalecidos em nossa missão de promover o bem-estar e o desenvolvimento de nossa comunidade.
Mais uma vez, nosso sincero agradecimento ao Deputado Estadual Wellington Callegari, ao Deputado Estadual Marcelo Santos; a vereadora de Vila Velha Patrícia Crizanto e o ex-vereador Bruno Lorenzuti, e a todos os envolvidos nesse processo que culminou na conquista desse reconhecimento tão significativo para o Instituto de Ação Comunitária Integração - IACI.Abaixo a integra da Lei nro 12.285 de 09 de dezembro de 2024.
LEI Nº 12.285
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRAÇÃO - IACI, localizado no município de Vila Velha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador doEstado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo,promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRAÇÃO - IACI, localizado no município de Vila Velha.” (NR)
Art.2º
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública da referida entidade, caso essa vier a desviar-se de suas finalidades.
Art.3º
Ocorrendo alterações de sua denominação, a entidade deverá comunicar ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Vila Velha, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público.
Art.4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 09 de dezembro de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
Protocolo 1449468
Reiteramos nosso propósito de bem servir e de estar ao lado de nossa comunidade continuando agora, fortalecidos por este reconhecimento público, a propiciar o melhor de todos os membros desse Instituto para continuar nosso trabalho em prol daqueles que pudermos atender
Altair Marinheiro
Presidente